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26 de Abril de 2024
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    O Adicional de Plantão Hospitalar (APH) é isento de contribuição social

    No exercício de suas atribuições laborais, os servidores públicos que trabalham em hospitais, além da jornada semanal de trabalho, atuam no que se denomina de Regime de Plantão Hospitalar. Como contraprestação pelo exercício destes plantões, os servidores recebem o chamado Adicional de Plantão Hospitalar - APH.

    Tal adicional foi instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, mais especificamente pelo artigo 298 da referida norma, segundo o qual todo servidor em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do nosocômio farão jus à mencionada verba.

    Ocorre que, à luz do previsto no artigo da Lei nº 10.887/2004, passou-se a exigir a contribuição previdenciária social do servidor sobre este mesmo adicional, diminuindo ainda mais o valor percebido por seu trabalho.

    No entanto, é preciso lembrar que o art. 304 da Lei nº 11.907/2009, prevê expressamente que o valor recebido a título de APH não se incorpora aos vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão. Além disso, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 603.537, o Supremo Tribunal Federal decidiu que "somente as parcelas incorporáveis aos salários do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária" (2ª Turma, Rel.: Min. Eros Grau, Data de Julg.: 27.02.2007). Com base nisso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vem entendendo que não é devida a exação sobre a mencionada verba (TRF3 - RI 00052861920184036301; TRF 3 - RI 386761420174036301; TRF3 - RI 88611020164036332).

    Portanto, apesar da exigência da incidência pelos órgãos competentes pela cobrança da contribuição social, é preciso observar que você possui o direito de não mais ver descontado o valor do adicional sendo diminuído por conta desta exação, além de reaver os últimos cinco anos pagos indevidamente, corrigidos conforme taxa SELIC.

    Para tanto, procure um advogado de sua confiança e busque seus direitos.

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