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25 de Abril de 2024
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    Conselho Federal de Medicina é favorável ao uso da cloroquina e hidroxicloroquina contra COVID-19

    Foi publicado no último dia 16 de abril de 2020 o Parecer nº 04/2020 pelo Conselho Federal de Medicina para orientar os profissionais médicos para considerar o uso da cloroquina e hidroxicloroquina, em condições excepcionais, para tratamento da COVID-19.

    Importante ressaltar que este parecer traz na sua conclusão como proposta (não imposição) aos médicos que também considerem o uso de referidos fármacos em pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico e que tenham confirmado o diagnóstico de COVID-19, e não mais apenas em pacientes em estado crítico, porém, impõe como obrigatório que o médico relate ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho (comprovação científica ou estudo clínico concluído) que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da COVID-19 (off label - "fora da bula"), explicando os efeitos colaterais possíveis, obtendo o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso.

    Segundo ainda o mesmo órgão, o princípio que deve ser observado para nortear o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento.

    Por fim, o CFM registra que diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina nos termos propostos.

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    #direitodasaúde #direitofundamental #direitomédicoodontológicoehospitalar

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