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19 de Abril de 2024

Resolução Normativa torna cobertura obrigatória sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para pacientes com transtorno do espectro autista

Métodos e técnicas indicados pelo médico assistente passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde

A partir de 1º de julho de 2022, passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84.

A normativa também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84).

Um dos motivos que levou à adoção da medida seria o aumento de 37% entre os anos 2017 e 2018 no número de alunos com TEA matriculados em classes comuns no país. Já em todo o mundo o crescimento se mostrou exponencial. Segundo o Centro de Controle de Doenças - CDC, em 2004, a cada 166 pessoa 1 era autista. Em 2006, 1 em cada 150 pessoa era autista; em 2008, 1 em 128 pessoas; e, em 2010, uma a cada 110; e em 2018, uma em 59. Já em 2020, identificaram a prevalência de 1 em cada 54 crianças na faixa etária de 8 anos.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, existem variadas formas de abordagem dos transtornos globais do desenvolvimento, dentre elas: o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente.

A decisão vem seguida de uma Resolução Normativa nº 541 que aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida valerá para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia. Com a revogação das Diretrizes de Utilização o atendimento nesses profissionais passará a considerar a prescrição do médico assistente.

Fonte: https://www.ans.gov.br/.

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